"Para admissão na Artepe, o grupo ou companhia deverá ser apresentado por três Filiados, mediante ofício com justificativa, que depois de analisado será aceito mediante:
I – Aprovação da maioria simples do Conselho de Grupos e sanção do Presidente da Diretoria Executiva;
II – Concordância com o Estatuto, o Regimento Interno e as Normas baixadas pelas instâncias deliberativas;
III – Comprovação de efetiva atividade mínima de um ano." (Art. 10 do Estatuto).